BOAS AÇÕES

Como doar alimentos com segurança: o que pode, o que não pode e onde

Uma lei de 2025 substituiu as regras antigas e dá segurança jurídica a quem doa de boa-fé, mas validade, embalagem e temperatura continuam decidindo se a comida chega em condições de ser consumida.

Por Gabriel JesusPublicado em 30 de outubro de 2026, 13:15Tempo de leitura: 5 min
IMAGEM ILUSTRATIVA - IA
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Com o fim do ano chegando, multiplicam-se as campanhas de arrecadação em escolas, igrejas, empresas e condomínios. Doar comida parece simples, mas um pacote estufado, uma lata amassada ou uma marmita que passou horas no calor podem transformar ajuda em risco à saúde.

Desde outubro de 2025, a doação de alimentos no Brasil segue uma lei nova, que protege quem doa de boa-fé. Ela também deixa claro que o alimento precisa estar dentro da validade e seguro para consumo.

Lei nova trocou a de 2020 e protege quem doa de boa-fé

A Lei 15.224, de 30 de setembro de 2025, criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e revogou a Lei 14.016, de 2020, que até então era a referência para doações. Muitos guias na internet ainda citam a regra antiga.

O texto novo define como doador qualquer pessoa, física ou jurídica, que doe por vontade própria. Isso inclui tanto o supermercado que repassa excedentes quanto o morador que leva um quilo de arroz à campanha do bairro.

O ponto central para quem doa está no artigo 16: doador e intermediário só respondem civilmente por danos causados pelo alimento se agirem com dolo, ou seja, com intenção. A lei também diz que a doação nunca configura relação de consumo, mesmo quando a empresa divulga o gesto.

Isso não libera ninguém para doar qualquer coisa. A própria lei exige que o alimento esteja dentro da validade e mantenha a segurança para consumo humano, respeitando as normas sanitárias.

O que pode e o que não pode ir para a sacola

Os campeões das campanhas são os alimentos não perecíveis embalados: arroz, feijão, macarrão, farinha, óleo, leite em pó e enlatados. Pela lei, também podem ser doados perecíveis, frutas, verduras e até refeições prontas, desde que estejam seguros.

Antes de colocar algo na sacola, vale um teste rápido:

  • Validade: o produto precisa estar dentro do prazo. Prefira itens com validade longa, já que a entrega à família pode levar semanas.
  • Embalagem íntegra: a Anvisa orienta descartar embalagens com sinais de umidade, furos ou rasgos. Latas estufadas ou muito amassadas também ficam de fora.
  • Produto fechado: pacotes abertos, mesmo que pela metade, não devem ser doados.
  • Sobras de prato: comida que foi servida e voltou da mesa não pode ser doada. O que pode ser aproveitado são as chamadas “sobras limpas”, preparadas e nunca servidas.

Comida pronta exige controle de temperatura

IMAGEM ILUSTRATIVA - IA
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Doar marmitas para pessoas em situação de rua ou para cozinhas solidárias é comum, especialmente no fim do ano. É também o tipo de doação que mais exige cuidado.

Pelas normas da Anvisa, alimentos quentes devem ser mantidos acima de 60 °C, e os refrigerados, abaixo de 5 °C. Entre essas temperaturas, bactérias se multiplicam rapidamente. A Vigilância Sanitária de Goiás destaca que carnes, peixes, massas com molho e preparações cozidas servidas frias exigem controle rigoroso.

Na prática, isso significa preparar perto da hora da entrega, transportar em caixas térmicas, usar embalagens bem fechadas e identificar o conteúdo e a data de preparo. Se a comida ficou horas no carro sob o sol, o mais seguro é não entregar.

Onde entregar: bancos de alimentos e instituições

O caminho mais seguro costuma ser entregar a quem tem estrutura para armazenar e distribuir. A lei exige que bancos de alimentos e instituições receptoras contem com um profissional habilitado para atestar a qualidade do que repassam.

O Sesc Mesa Brasil, maior rede privada de bancos de alimentos da América Latina, está presente em todos os estados. Em várias cidades, as unidades do Sesc recebem não perecíveis de pessoas físicas, e algumas aceitam doações em dinheiro para compra de alimentos.

Antes de doar a uma instituição, vale ligar e perguntar o que está faltando. Muitas recebem arroz em excesso e sofrem com a falta de itens como óleo, leite ou produtos de higiene. Prefira entidades conhecidas na sua cidade e desconfie de pedidos de doação feitos só por mensagem, sem endereço ou responsável identificado.

Pequenos cuidados que fazem a doação chegar inteira

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Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, cada brasileiro desperdiça cerca de 94 kg de alimentos por ano em casa, contando cascas e outras partes não comestíveis. Parte dessa comida poderia ter sido doada antes de estragar.

Separar os itens por tipo, conferir as datas na hora de montar a sacola e evitar vidros que possam quebrar no transporte facilitam o trabalho de quem recebe. Para empresas, a lei ainda prevê o Selo Doador de Alimentos, concedido pelo governo federal a estabelecimentos que doam.

No fim, o critério mais simples continua valendo: se você não serviria aquele alimento à sua família, ele não deve ir para a doação. A lata que chega dentro da validade e com a embalagem perfeita é a que vira refeição.

FONTES: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=31530



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